O objetivo da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), é de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física, quando houver operação de tratamento de dados com o intuito de oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
Para tanto, a Lei faz menção a 10 princípios fundamentais, que devem ser observados quando da operação de tratamento de dados. Todavia, há um outro princípio que acompanha o objetivo, que seja o da boa-fé, pois, está inserido nas práticas de implementação à adequação à Lei.
Por isso, a implementação à adequação, é algo singular em cada empresa, já que a realidade de uma não é a mesma de outra.
A cultura de dados de empresas distintas, podem ditar na operação de tratamento de dados, mais ou menos princípios atingíveis em cada uma delas, e, consequentemente determinar o percentual de implementação que se encontram, e, a adequação que necessitam, podendo determinar com risco calculado onde a empresa quer chegar em nível de implementação.
Então, não adianta utilizar manuais ou documentos prontos, para achar estar se adequando a Lei. Sequer pode-se cogitar a utilização de tais meios, como forma de implementação. Porque de fato, poderá dar uma falsa confiança de estar seguro e protegido.
As pessoas são diferentes, o gestor de determinado setor é diferente, o tratamento de TI, o treinamento de pessoas é diferente, a forma que antes vinha sendo armazenados os dados pode ser diferente, cada realidade é absolutamente singular em cada empresa.
Uma implementação à adequação é algo macro, que exige dedicação e competência para aplicar os 11 princípios da Lei, visando alcançar o objetivo, sem que isso inviabilize o negócio, mas, seja um diferencial competitivo no mercado.
E sua empresa, está preparada?
Anderson Altini Baldasso