A LGPD, lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 cria normas relativas a coleta e tratamento dos dados pelas empresas. Objetiva assegurar a privacidade e a proteção dos dados pessoais promovendo a transparência nas relações.
A legislação atinge a todas as empresas que coletem, controlem e processem dados pessoais no Brasil. Isso significa dizer que afeta toda empresa que possui um ou mais funcionários, que coleta dados como nome, e-mail, CPF ou endereço de colaboradores e clientes, por meio físico ou digital.
Todos os segmentos serão afetados, desde áreas como a saúde, educação, publicidade, segurança da informação, serviços públicos, desenvolvimento de software e TI, e outras.
Esta lei visa trazer proteção à privacidade e aos dados pessoais dos brasileiros. A falta de adequação pelas empresas pode gerar sanções que vão de advertências, multas diárias por descumprimento, eliminação e bloqueio dos dados pessoais no banco de dados, podendo incidir multa de 2% sobre o faturamento anual da empresa limitada em R$ 50 Milhões por
infração.
Um bom projeto de adequação pressupõe o mapeamento integral dos processos da empresa e um bom data mapping. É desejável que seja conduzida por profissionais com skills em negócios, tecnologia e direito, de modo a poder entender o negócio e adequar contratos e relações internas e externas, mantendo o negócio competitivo e aderente à nova lei.